Há 60 anos, fui eleito Presidente da gloriosa UNE!

Hoje, aos 83, resolvi evocar esse meu honroso título para levantar a tese jurídica que se segue.

Se, nos hospitais públicos, chega-se a morrer na filas de espera; se, nas escolas públicas de Educação Básica (salvo exceções), é a baixa qualidade de ensino que reina (o que, culturalmente, estaciona a vida laboral do indivíduo e fragiliza o mercado de trabalho); se os abusos salariais maculam até um Poder que, por natureza, deveria ser imaculado: o Judiciário; se o mesmo ocorre nos outros dois: o Legislativo e o Executivo; se o saneamento básico é elitizado; se a infra-estrutura viária (urbana e rural ) é mais “africana“ do que “nórdica”; se a burocracia, por remontar à colônia lusitana, que fomos, tornou-se demasiadamente longeva e ameaçadoramente crônica e se o nosso sistema penitenciário lembra a Idade Média, pergunto (e aqui traduzo a tese): o Ministério Público poderia, juridicamente, enquadrar os titulares dos três Poderes para, judicialmente, criminalizá-los?

Vejam bem: não estou lançando mão de simbólicas alegorias e nem de sonhos utópicos. Absolutamente não! A minha indagação jurídica (somada à minha indignação cívica) é de natureza técnica e não de zoada política.

De sólido subsídio ao Ministério Público, seria, certamente, um parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de enriquecer a ação judicial que enquadrasse, criminalmente, os titulares dos três Poderes.

Os fundamentos seriam, naturalmente, os direitos e deveres inscritos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais (hoje, ostensivamente descumpridos).

Repito: não estou dando apenas um grito de revolta, mas sim provocando, juridicamente, poderes competentes no sentido de propiciar-se ao nosso sistema penitenciário uma nova categoria populacional como exemplo para o nosso futuro e para o próprio mundo...

 

Este artigo reflete, única e exclusivamente, os pontos de vista e opiniões do(s) seu(s) autor(es) e não as da Associação Brasileira de Educação - ABE que, portanto, não é responsável nem poderá ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza causados em decorrência do uso de tais informações.