Por decreto presidencial de 2006, foi instituído no Brasil o Dia Nacional do Idoso na mesma data que já celebrava a nível Internacional tal efeméride: 1º de outubro.
Temos em nosso país a conceituação legal de pessoa idosa na Constituição Federal de 1988 que diz:
Art. 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Já no Estatuto do Idoso - Lei Federal de 2003 encontramos em seu Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
Pela simples leitura da legislação pertinente à pessoa idosa vamos logo “descobrir” desencontro pois cada legislador levou em consideração um critério para conceituar a pessoa idosa.
Dito isto quero convidar nossos leitores a se deterem na reflexão sobre a importância de se considerarem as várias velhices no Brasil, com tantos rincões com tipos e qualidade de vida dispares. Não gastemos tempo em discussão inócua de qual a idade da velhice. Tal idade tem definição legal para cada fase da vida e no tocante ao envelhecimento fiquemos informados com o que se apresenta em nossas Leis!
Interessa mesmo é lembrar que todos temos um filho ou neto mais velho e tal assertiva não ofende a criança ou adolescente, é apenas uma referência... com as pessoas idosas dá-se o mesmo. Viver mais é uma condição decorrente de muitas melhorias sanitárias, médicas e sociais, dentre outras. Alguns já fazem parte dos "novos idosos" devido aos interesses na tecnologia, nos passeios, namoros...
Precisamos sim é celebrar e ter consciência de que estamos durando mais e podemos aprender a ter melhor qualidade de vida. A cada Censo demográfico a expectativa de vida aumenta e já estamos com média de 71,5 anos para os homens e 78,5 para as mulheres, segundo o IBGE/2010.
Há muito que saber sobre o ENVELHECIMENTO ATIVO conceito atual da Organização Mundial da Saúde - OMS e que nos convida a investir desde cedo nos cuidados alimentares, de atividades intelectuais e físicas, vacinas e ter bons hábitos, pois o alongamento da vida tem mostrado que precisamos nos CUIDAR desde cedo.
Procure os informes nos Serviços especializados para a 3ª Idade nome genérico que engloba as pessoas desde os 60 anos e que já se encontram disponíveis nos Conselhos Municipais e Estaduais da pessoa idosa; nos Postos de Saúde, nas Comissões da ALERJ e da Câmara dos Vereadores, de Conselhos Profissionais como a da OAB Barra da Tijuca onde cada um pode se informar sobre seus Direitos e Deveres.
O Estatuto do Idoso deve ser consultado por todas as pessoas pois de uma ou outra maneira estamos envolvidos com o Envelhecimento ou sendo um deles ou familiar!
A aprendizagem é continua, não haveria de ser diferente na 3ª Idade! Poremos aprender a ENVELHECER, sem medo afinal alguém tem medo do nascer do sol? Vai acontecer queiramos ou não!
Salve 1º de outubro Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa!
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