Leia abaixo, a íntegra dos documentos:
Correspondência encaminhada hoje (6):
Senhor Senador/Deputado
Em função da reunião da Comissão Mista da MP 614/2013 (estruturação do Plano de Carreiras do Magistério Federal) que será realizada amanhã, quarta-feira (7), às 15h, para votar o relatório de autoria do Deputado Roberto Santiago, solicitamos especial atenção para a manifestação da SBPC sobre o assunto que foi encaminhada aos senhores no último dia 10 de julho, que reencaminhamos anexo.
Certa de contar com sua atenção, envio nossas mais cordiais saudações,
Atenciosamente,
Helena B. Nader
Presidente da SBPC
Correspondência do dia 10 de julho:
São Paulo, 10 de julho de 2013
SBPC-076/Dir.
Aos Senadores e Deputados membros da Comissão Mista da MP 614/2013
RE: MP 614/2013
A MP 614/2013 que altera a Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, está prestes a ser votada na Comissão Especial. E, por isto, reforçamos, em nome da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) com todas suas mais de 100 sociedades associadas, a importância de se garantir três pontos na referida MP, de modo a corrigir os equívocos introduzidos pela referida Lei.
O primeiro refere-se à titulação obrigatória para ingresso na carreira de professor nas universidades públicas federais. É fundamental a exigência do título de doutor. O país avançou muito nas últimas décadas, em especial com seus Programas de Pós-Graduação. A universidade federal como vitrine desses avanços não pode prescindir da obrigatoriedade do título de doutor para início no magistério superior. A qualidade do nosso ensino superior está relacionada com a qualidade do corpo docente. Não podemos arriscar os avanços que obtivemos com tanto esforço.
O segundo ponto é quanto à exigência de prazo de experiência ou de obtenção do título de doutor, para ingresso no cargo de professor Titular-Livre. A Lei 12.772/2012 estabelece que somente depois de 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, o docente pode se candidatar a professor titular. A MP reduz este prazo para 10 anos. Defendemos que esta exigência seja eliminada (conforme proposto na Emenda 96, do senador Cyro Miranda), que não haja prazo para o ingresso no referido cargo, que seja por mérito, garantido em concurso público de provas e títulos a qual o professor doutor se submete. Esta exigência impede a contratação de pesquisadores que não tenham ainda atingido o prazo estabelecido, mas que por outro lado, tenham contribuído com o avanço de sua área de conhecimento. A lei deve priorizar o critério de competência e não de tempo.
O terceiro ponto é a necessidade de compatibilizar o Plano de Carreira do Magistério Federal (Lei 12.772/2012 e MP 614/2013) com a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004). Para que o país possa aproveitar os conhecimentos gerados nas universidades e inovar, precisa que haja ambiente propício para a aproximação entre empresa e comunidade acadêmica, de modo a estimular a participação ativa de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e empresas. No Brasil, atualmente, as instituições que mais têm patentes são as universidades públicas, e são nelas que estão a grande maioria dos doutores. Há que se fortalecer a relação entre o ambiente universitário e o ambiente produtivo, para que efetivamente o País avance na inovação.
Para que isto ocorra, é fundamental que a MP restabeleça a possibilidade de remunerar colaboração esporádica em assuntos de especialidade do docente. Será necessário alterar a redação do Art. 21, incisos VIII e XII, da Lei 12.772/2012, permitindo que o docente receba "retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, que, no total, não exceda oito horas semanais e quatrocentos e dezesseis horas anuais". Este padrão tem sido utilizado pela Universidade de São Paulo (USP), a universidade brasileira melhor posicionada no ranking mundial de universidade de excelência, bem como para as demais universidades públicas paulistas (Universidade Estadual de Campinas - Unicamp e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp). De acordo com o determinado na MP 614/2013, o docente em dedicação exclusiva poderá contribuir com até 30 horas anuais. Este tempo não é suficiente para o desenvolvimento de projeto como propõe a Lei da Inovação.
Fonte: Jornal da Ciência