A proposta do Conselho Nacional foi distribuída para regulamentação pelos diferentes Conselhos Estaduais de Educação. Assim, ao longo do ano letivo em curso, em cada estado da federação os Conselhos de Educação têm sido palco de intensos e interessantes debates sobre o currículo do Ensino Médio. A condução desse processo é atribuição de cada um dos Conselheiros Estaduais de Educação. É deles a responsabilidade de instaurar cenários em que famílias e jovens possam exercer suas escolhas acerca do tipo de escolaridade e de currículo que lhes convier. O seu desafio não é pequeno, afinal o propósito de formar novas gerações remete o nosso olhar para adiante. As inovações em curso afetam as cidades, os negócios, o mercado de trabalho e serão determinantes para as circunstâncias que nossos atuais alunos enfrentarão. Esse contexto traz uma grande convocação para os Conselhos de Educação, que devem ter em mente que a inovação curricular, hoje tão necessária, brotará da liberdade que as escolas tenham para ousar e experimentar. O Compromisso dos Conselheiros Estaduais de Educação deve ser, em primeiro lugar, com a formação das próximas gerações de brasileiros. O foco do debate deve ser o aluno e seu futuro. O processo de flexibilização instaurado admitirá que - conforme venha a se processar o amadurecimento dos debates em cada um dos CEE – venham a existir grandes variações entre as regulamentações dos diferentes estados e regiões. Naqueles em que vier a vigorar maior liberdade curricular, as escolas terão permissão e possibilidade para experimentar, inovar e atualizar suas práticas, oferecendo aos seus adolescentes currículos mais adequados para as próximas décadas. É necessário atribuir aos educadores e professores a confiança e o crédito que lhes são devidos em virtude de seu compromisso e engajamento. Os professores saberão usar a flexibilidade curricular em função das melhores perspectivas de futuro para os estudantes. Como educadores que são, sabem que a liberdade de currículo jamais desonera a escola de assegurar à sua clientela as aprendizagens mínimas essenciais. Os estudantes terão o direito de escolher o tipo de itinerário que lhes convier, de acordo com seus interesses, inclinações e perspectivas de vida.
No entanto, em outros estados, não está de todo afastado o risco de que o debate venha a sucumbir vítima das conveniências do corporativismo. Nesses casos, a escolaridade a ser oferecida aos adolescentes arrisca permanecer refém de entraves legais que os condenem a permanecerem, por força de lei, no mesmo currículo unificado praticado ao longo das últimas décadas. Ao se aproximar o fim da segunda década do século XXI, reivindicar a tutela prescritiva do Estado sobre o que cada escola deve ou pode ensinar é perspectiva que se torna cada vez mais anacrônica.
Convém que Conselheiros de Educação se mostrem à altura da grande responsabilidade que lhes cabe. Eles têm contas a prestar, não apenas aos atuais contribuintes, mas sobretudo àqueles que são os maiores interessados em seus encaminhamentos: os adolescentes, aos quais não deve ser negado um Ensino Médio pertinente, instigante e eficaz.
Para que o trabalho das escolas possa avançar, é importante que a liberdade conferida pelo Conselho Nacional de Educação não venha a ser revogada pelos Conselhos Estaduais. Afinal, em uma sociedade democrática, na qual os cidadãos podem fazer escolhas, o ponto de equilíbrio não resolve nem elimina as diferenças, mas permite e encoraja que elas existam. Por isso, a melhor equação a que se pode chegar deve ser flexível a ponto de permitir a coexistência de currículos diferentes. Por todas as razões, o processo em curso é dos mais relevantes, e sua condução merece, em cada estado, a atenção e o acompanhamento de toda a sociedade.
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